Tabela CST e CSOSN
Os códigos de situação tributária do ICMS, com a redação em vigor: a Tabela A da origem, a Tabela B do regime normal e o Anexo III-A do Simples Nacional. Cada código abre com o equivalente no outro regime.
- 34 códigos
- Redação em vigor
- De-para entre regimes
Qual das duas é a sua?
Depende do regime da empresa, não do produto. É o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente que decide:
- CRT 2 ou 3 — regime normal
- Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples com excesso de sublimite. Usa o CST, da Tabela B.
- CRT 1 ou 4 — Simples Nacional
- Optante do Simples e MEI. Usa o CSOSN, do Anexo III-A.
Tabela B — CST do ICMS (regime normal)
Os 15 códigos em vigor. Os marcados com alíquota exigem o
pICMS no XML — sem ele a
nota sai com ICMS de R$ 0,00.
- 00 Tributada integralmente alíquota
- 02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis
- 10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes alíquota
- 15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
- 20 Tributada com redução de base de cálculo alíquota
- 30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 51 Diferimento
- 53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
- 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
- 61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
- 70 Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes alíquota
- 90 Outras alíquota
Saíram da tabela: os códigos 12, 13, 52, 72, 74 foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24, com efeitos desde 9 de julho de 2024. Se o seu cadastro ainda tem algum deles, ele precisa ser trocado.
CSOSN — Simples Nacional
Anexo III-A do Convênio s/nº de 15/12/1970. Vale só para quem emite com CRT 1 ou 4.
- 101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- 102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 300 Imune
- 400 Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900 Outros
Tabela A — origem da mercadoria
É o primeiro dígito do código que vai no XML. Um produto nacional (origem 0) tributado integralmente (CST 00) sai como 000; o mesmo produto importado direto (origem 1) sai como 100.
- 0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
- 1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
- 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
- 6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
- 7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
- 8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
Perguntas frequentes sobre CST e CSOSN
Qual é a diferença entre CST e CSOSN?
São as duas tabelas de situação tributária do ICMS, e qual delas você usa depende do regime da empresa, não do produto. Quem está no regime normal (CRT 2 ou 3) usa o CST, da Tabela B. Quem é optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4) usa o CSOSN. A nota leva um ou outro, nunca os dois.
Por que o CST tem três dígitos na nota e aqui tem dois?
Porque o campo do XML junta duas tabelas: o primeiro dígito é a origem da mercadoria (Tabela A, de 0 a 8) e os dois seguintes são a tributação (Tabela B). Um produto nacional tributado integralmente sai como 000 — origem 0 mais CST 00. O CSOSN não funciona assim: ele tem três dígitos próprios, e a origem vai no mesmo campo, à frente (por exemplo 0102).
Minha empresa entrou no Simples. Preciso trocar o CST de todos os produtos?
Precisa. O código do regime anterior deixa de ser lido: o motor de cálculo não calcula e o emissor cai num código de fallback — a nota é autorizada do mesmo jeito, porque o código é válido, e o erro só aparece na escrituração. Cada página de CST aqui mostra o CSOSN equivalente, e vice-versa. No ErpAI essa conversão é feita no cadastro inteiro de uma vez quando o regime da empresa muda.
A tabela de CST mudou?
Mudou, e bastante. O Ajuste SINIEF 39/23 acrescentou os códigos 02, 15, 53 e 61, de tributação monofásica sobre combustíveis, e reescreveu a redação de 10, 30 e 60. Depois o Ajuste SINIEF 20/24 revogou os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, com efeitos desde 9 de julho de 2024. Tabela que ainda lista 'os 11 CST' está desatualizada.
O que acontece se eu usar o CST errado?
Em geral a nota é autorizada: a SEFAZ valida se o código existe e se o grupo do XML está coerente, não se ele é o certo para a sua operação. O problema aparece depois, na escrituração e no cruzamento com o destinatário — e um código que exige alíquota (00, 10, 20, 70 e 90) sem o pICMS preenchido faz a nota sair com ICMS de R$ 0,00 sem nenhum aviso.
Achou o código? O resto a gente preenche.
No ErpAI o CST fica no cadastro do produto e o sistema escolhe CST ou CSOSN pelo regime da empresa — e converte o cadastro inteiro quando o regime muda. Comece de graça.
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