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Referência fiscal

Tabela CST e CSOSN

Os códigos de situação tributária do ICMS, com a redação em vigor: a Tabela A da origem, a Tabela B do regime normal e o Anexo III-A do Simples Nacional. Cada código abre com o equivalente no outro regime.

  • 34 códigos
  • Redação em vigor
  • De-para entre regimes

Qual das duas é a sua?

Depende do regime da empresa, não do produto. É o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente que decide:

CRT 2 ou 3 — regime normal
Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples com excesso de sublimite. Usa o CST, da Tabela B.
CRT 1 ou 4 — Simples Nacional
Optante do Simples e MEI. Usa o CSOSN, do Anexo III-A.

Tabela B — CST do ICMS (regime normal)

Os 15 códigos em vigor. Os marcados com alíquota exigem o pICMS no XML — sem ele a nota sai com ICMS de R$ 0,00.

Saíram da tabela: os códigos 12, 13, 52, 72, 74 foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24, com efeitos desde 9 de julho de 2024. Se o seu cadastro ainda tem algum deles, ele precisa ser trocado.

CSOSN — Simples Nacional

Anexo III-A do Convênio s/nº de 15/12/1970. Vale só para quem emite com CRT 1 ou 4.

Tabela A — origem da mercadoria

É o primeiro dígito do código que vai no XML. Um produto nacional (origem 0) tributado integralmente (CST 00) sai como 000; o mesmo produto importado direto (origem 1) sai como 100.

Ver a tabela CFOP completa · Transformar XML em DANFE

Perguntas frequentes sobre CST e CSOSN

Qual é a diferença entre CST e CSOSN?

São as duas tabelas de situação tributária do ICMS, e qual delas você usa depende do regime da empresa, não do produto. Quem está no regime normal (CRT 2 ou 3) usa o CST, da Tabela B. Quem é optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4) usa o CSOSN. A nota leva um ou outro, nunca os dois.

Por que o CST tem três dígitos na nota e aqui tem dois?

Porque o campo do XML junta duas tabelas: o primeiro dígito é a origem da mercadoria (Tabela A, de 0 a 8) e os dois seguintes são a tributação (Tabela B). Um produto nacional tributado integralmente sai como 000 — origem 0 mais CST 00. O CSOSN não funciona assim: ele tem três dígitos próprios, e a origem vai no mesmo campo, à frente (por exemplo 0102).

Minha empresa entrou no Simples. Preciso trocar o CST de todos os produtos?

Precisa. O código do regime anterior deixa de ser lido: o motor de cálculo não calcula e o emissor cai num código de fallback — a nota é autorizada do mesmo jeito, porque o código é válido, e o erro só aparece na escrituração. Cada página de CST aqui mostra o CSOSN equivalente, e vice-versa. No ErpAI essa conversão é feita no cadastro inteiro de uma vez quando o regime da empresa muda.

A tabela de CST mudou?

Mudou, e bastante. O Ajuste SINIEF 39/23 acrescentou os códigos 02, 15, 53 e 61, de tributação monofásica sobre combustíveis, e reescreveu a redação de 10, 30 e 60. Depois o Ajuste SINIEF 20/24 revogou os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, com efeitos desde 9 de julho de 2024. Tabela que ainda lista 'os 11 CST' está desatualizada.

O que acontece se eu usar o CST errado?

Em geral a nota é autorizada: a SEFAZ valida se o código existe e se o grupo do XML está coerente, não se ele é o certo para a sua operação. O problema aparece depois, na escrituração e no cruzamento com o destinatário — e um código que exige alíquota (00, 10, 20, 70 e 90) sem o pICMS preenchido faz a nota sair com ICMS de R$ 0,00 sem nenhum aviso.

Achou o código? O resto a gente preenche.

No ErpAI o CST fica no cadastro do produto e o sistema escolhe CST ou CSOSN pelo regime da empresa — e converte o cadastro inteiro quando o regime muda. Comece de graça.

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