5350
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
O 5350 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um subgrupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 9 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 5350 reúne as operações de saídas para dentro do estado e fica dentro do grupo 5300, prestações de serviços de comunicação.
Os 9 CFOPs do subgrupo 5350
Estes, sim, vão no item da nota.
- 5351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 5352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 5353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 5354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 5355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 5356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 5357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
- 5360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
O mesmo subgrupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem recebe esta nota lança a entrada num destes blocos:
- 1350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
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