5300
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
O 5300 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um grupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 16 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 5300 reúne as operações de saídas para dentro do estado .
Os CFOPs do grupo 5300
Estes, sim, vão no item da nota.
- 5301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
- 5302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
- 5303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
- 5304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
- 5305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 5306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
- 5307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5350 — prestações de serviços de transporte
- 5351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 5352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 5353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 5354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 5355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 5356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 5357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
- 5360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
O mesmo grupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem recebe esta nota lança a entrada num destes blocos:
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
No ErpAI o CFOP vai no item do pedido e segue sozinho para a NF-e, junto do CST, do NCM e dos impostos. Comece de graça.
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