6350
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
O 6350 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um subgrupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 8 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 6350 reúne as operações de saídas para outro estado e fica dentro do grupo 6300, prestações de serviços de comunicação.
Os 8 CFOPs do subgrupo 6350
Estes, sim, vão no item da nota.
- 6351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 6352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 6353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 6354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 6355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 6356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 6357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 6359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
O mesmo subgrupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem recebe esta nota lança a entrada num destes blocos:
- 1350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
No ErpAI o CFOP vai no item do pedido e segue sozinho para a NF-e, junto do CST, do NCM e dos impostos. Comece de graça.
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