5550
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
O 5550 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um subgrupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 7 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 5550 reúne as operações de saídas para dentro do estado e fica dentro do grupo 5500, remessas com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
Os 7 CFOPs do subgrupo 5550
Estes, sim, vão no item da nota.
- 5551 Venda de bem do ativo imobilizado
- 5552 Transferência de bem do ativo imobilizado
- 5553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
- 5554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
- 5555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
- 5556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
- 5557 Transferência de material de uso ou consumo
O mesmo subgrupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem recebe esta nota lança a entrada num destes blocos:
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
No ErpAI o CFOP vai no item do pedido e segue sozinho para a NF-e, junto do CST, do NCM e dos impostos. Comece de graça.
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