5500
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
O 5500 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um grupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 12 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 5500 reúne as operações de saídas para dentro do estado .
Os CFOPs do grupo 5500
Estes, sim, vão no item da nota.
- 5501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
- 5502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
- 5503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
- 5504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
- 5505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
5550 — operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
- 5551 Venda de bem do ativo imobilizado
- 5552 Transferência de bem do ativo imobilizado
- 5553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
- 5554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
- 5555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
- 5556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
- 5557 Transferência de material de uso ou consumo
O mesmo grupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem recebe esta nota lança a entrada num destes blocos:
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
No ErpAI o CFOP vai no item do pedido e segue sozinho para a NF-e, junto do CST, do NCM e dos impostos. Comece de graça.
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