5250
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
O 5250 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um subgrupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 8 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 5250 reúne as operações de saídas para dentro do estado e fica dentro do grupo 5200, devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores.
Os 8 CFOPs do subgrupo 5250
Estes, sim, vão no item da nota.
- 5251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
- 5252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
- 5253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
- 5254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
- 5255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
- 5256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
- 5257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
- 5258 Venda de energia elétrica a não contribuinte
O mesmo subgrupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem recebe esta nota lança a entrada num destes blocos:
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
No ErpAI o CFOP vai no item do pedido e segue sozinho para a NF-e, junto do CST, do NCM e dos impostos. Comece de graça.
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