1250
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
O 1250 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um subgrupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 7 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 1250 reúne as operações de entradas de dentro do estado e fica dentro do grupo 1200, devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.
Os 7 CFOPs do subgrupo 1250
Estes, sim, vão no item da nota.
- 1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
- 1252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
- 1253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
- 1254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
- 1255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
- 1256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
- 1257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
O mesmo subgrupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Do outro lado da operação
Quem emite a nota que chega até você lança a saída num destes blocos:
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
No ErpAI o CFOP vai no item do pedido e segue sozinho para a NF-e, junto do CST, do NCM e dos impostos. Comece de graça.
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