3550
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
O 3550 não é um CFOP que se lança na nota. Ele é o título de um subgrupo da tabela oficial — a linha que abre o bloco. O código que vai no item da nota é um dos 6 listados abaixo.
Na tabela do Convênio s/nº de 15/12/1970, os números terminados em 00 e em 50 são cabeçalhos: organizam a lista, mas não descrevem uma operação. O 3550 reúne as operações de entradas do exterior e fica dentro do grupo 3500, entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
Os 6 CFOPs do subgrupo 3550
Estes, sim, vão no item da nota.
- 3551 Compra de bem para o ativo imobilizado
- 3553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
- 3556 Compra de material para uso ou consumo
- 3651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
- 3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
- 3653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
O mesmo subgrupo, com outro destino
Os três últimos dígitos não mudam: o que muda é de onde vem ou para onde vai.
Emita a nota com o CFOP certo, sem decorar código
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